Você sabe como registrar sua empresa na Anvisa? Para que você possa comercializar os  produtos relacionados ao cuidado e beleza das pessoas é preciso ter sua empresa  regulada na Anvisa. 

Neste blog post, você vai entender o que é o registro de empresas e como ele é feito na  Anvisa. 

O que é o registro de empresa na Anvisa?

O registro de empresa na Anvisa é o processo de registro no órgão regulador, no caso  a Anvisa. Contudo, para que a sua empresa esteja apta para funcionar de acordo com  as exigências e normas de funcionamento exigidas por ela. 

Dessa maneira, entendemos que sem a autorização de funcionamento da empresa na  Anvisa, a empresa não consegue a aprovação seguinte que se refere à Regulação dos  Produtos, sejam eles nacionais ou importados. 

Como registrar minha empresa na Anvisa? 

Primordialmente, o passo inicial do processo de registro de empresa é solicitar a Licença  de Funcionamento Local (LF). Sendo assim, a LF é emitida pela Vigilância Sanitária Local  (Visa), sendo ela municipal ou estadual de acordo com o local que a empresa estiver  sediada. 

Dessa forma, a emissão da licença em esfera municipal ou estadual irá depender das  ações de vigilância sanitária de cada município ou estado. 

Portanto, para que a LF seja adquirida a empresa passa por alguns processos, incluindo a  inspeção da vigilância sanitária local. Após adquirido a LF é preciso ter a Autorização de Funcionamento Empresa – AFE. 

O que é a Autorização de Funcionamento Empresa – AFE?

A Autorização de Funcionamento Empresa é um certificado de autorização de  funcionamento. Ela se refere a um documento obtido pela Anvisa, onde comprova que  a empresa está autorizada a exercer as atividades mencionadas no certificado. 

Sobretudo, a AFE se aplica às empresas de medicamentos e farmácias e para as empresas  que pretendem comercializar produtos para saúde, cosméticos ou saneantes. 

Quais empresas não precisam da AFE? 

Segundo a Anvisa algumas empresas não precisam da Autorização de Funcionamento,  ou seja, são considerados isentos da certificação: 

I – Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo. 

II – Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento,  desde que a matriz possua AFE. 

III – Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e  saneantes. 

IV – Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição,  armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação de  matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, destinados à  fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes  e saneantes.

V – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência  técnica de equipamentos para saúde estão dispensadas de ter AFE. Nesse caso, elas  precisam da licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária local.