Você sabe o que é SisGen? O Sistema Nacional do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético.
Conhecimento Tradicional Associado se refere aos conhecimentos associados à biodiversidade compartilhados por populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais. Esses, ao longo de gerações, têm desempenhado um papel fundamental na proteção e manutenção da diversidade biológica.
Para saber para que serve e descobrir se seu produto deve ser cadastrado no SisGen, confira este artigo completo preparado pela EQ2!
O que é SisGen
Como citado, o SisGen é uma plataforma eletrônica. Nele, devem ser realizados os procedimentos de Cadastro, Notificação de Produto Acabado, Termo de Remessa de Amostra e outros previstos na Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade).
O sistema tem como objetivo regular a exploração comercial e a pesquisa (acadêmica ou empresarial) sobre o chamado patrimônio genético brasileiro. Esse patrimônio é todo uso ou informação que advém de espécies biológicas (animais, plantas, micróbios, etc.).
Além disso, o SisGen regula a concessão de patentes envolvendo substâncias que compõem a flora e a fauna nacionais, e regula a remessa dessas para o exterior.
A Lei 13.123 traz os prazos para tais atos e penalidades, que vão desde advertências até multas de R$ 10 milhões, pelo descumprimento dos seus termos. Confira algumas das multas:
- Divulgar resultados científicos sem cadastro (Multa de R$ 50.000,00 a R$ 500.000,00);
- Remessa ao exterior de PG (Patrimônio Genético) sem cadastro (Multa de R$ 100.000,00 a R$ 10.000.000,00);
- Requerer direito de Propriedade Intelectual (PG ou CTA – Conhecimento Tradicional Associado) sem cadastro (Multa de R$ 20.000,00 a R$ 10.000.000,00);
- Deixar de se adequar no prazo da lei (Multa de R$ 10.000,00 a R$ 300.000,00).
Quais atividades devem ser cadastradas?
Existem diversas atividades a serem cadastradas:
- Acesso a patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado dentro do país realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
- Acesso a patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado por pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
- Acesso a patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
- Remessa de amostra de patrimônio genético brasileiro para o exterior com a finalidade de acesso;
- Envio de amostra que contenha patrimônio genético brasileiro por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Como realizar o cadastro no SisGen
O pesquisador deve realizar seu cadastro pessoal na plataforma SisGen, cadastrar a pesquisa e indicar a instituição a que está vinculado. Após isso, é preciso realizar um passo a passo, que envolve a instalação do módulo de segurança do Ministério do Meio Ambiente, preenchimento de informações e cadastramento dos projetos na plataforma.
A EQ2 é especialista em assuntos regulatórios e pode ajudar você nesse processo. Nossa equipe está preparada para realizar o seu cadastro no SisGen e garantir que as regulações serão realizadas de forma precisa, evitando possíveis penalidades e multas.
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