Todo o processo de regularização de alimentos necessita que a empresa atenda à legislação e por meio do encaminhamento legal, no órgão responsável, obtenha o reconhecimento de que todas as determinações vigentes estão sendo cumpridas no âmbito pertinente. Hoje vamos falar sobre como registrar alimentos e suplementos.

Você conhece o seu produto?

Antes de tudo é indispensável que a empresa conheça muito bem o seu produto.
É necessário conhecer as legislações adequadas, o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ), a matéria prima e a sua composição, para então definir qual Órgão, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento), será responsável pelo registro e, assim, direcionar o processo de registro de alimentos.

Regularização da empresa

O primeiro passo para dar início ao processo de regularização do produto é a obtenção de algumas licenças obrigatórias.

  • Licença de Funcionamento: é a regularização sanitária da empresa junto à Vigilância Sanitária local (VISA) que através de vistoria irá atestar a aplicação das Boas Práticas de Fabricação. 
  • Vistoria e observância às normas de segurança expelidas pelo Corpo de Bombeiros. 
  • Licença Ambiental emitida por Órgãos municipais ou estaduais de Meio Ambiente. 

Além disso, é necessário possuir o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).

Registro de alimentos na ANVISA

A ANVISA é responsável pelo registro e fiscalização de alimentos industrializados em geral, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalagens, equipamentos e utensílios em contato com o alimento. Se o produto se adequa a esta categoria, deverá seguir os passos abaixo:

1° Passo: Obter o Registro de Estabelecimento.

A RDC n° 153 de 26 de abril de 2017 dispõe sobre a Classificação do Grau de Riscos para as atividades econômicas, onde é possível verificar em qual nível de risco a produção se encontra.

E essa legislação tem o intuito de simplificar a vida de quem deseja empreender na produção de alimentos, pois desobriga a inspeção prévia do estabelecimento em atividades de baixo risco.

Indústrias com atividade de alto risco precisam de vistoria antes da liberação do estabelecimento. 

2° passo: Registro de produto.

A regularização de alimentos é necessária para habilitar o produto à comercialização. O cadastro e o registro do alimento são as formas de atestar a veracidade dos produtos, diminuindo o risco de causar algum prejuízo à população. 

  • Produtos Isentos de Registro

Algumas categorias de produtos dispensam o registro antes da comercialização. Caso o alimento seja dispensado de registro, a empresa responsável pelo produto deve preencher o Formulário de Comunicação de Início de Fabricação em um prazo máximo de dez dias após o início da fabricação. 

Então, a vigilância sanitária realizará inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção.

Ficou em dúvida se seu produto precisa ou não de registro? Fale com a gente!

  • Produtos com obrigatoriedade de registro

Caso o produto pertença a alguma classe de alimento mencionado na lista de produtos com obrigatoriedade de registro,  será necessário solicitar o registro junto a ANVISA através do peticionamento, onde serão anexado os documentos obrigatórios de acordo com a categorização do alimento. O enquadramento do alimento irá determinar o passo a passo para a regularização.

A partir daí, a ANVISA fará a análise dos documentos para então deferir ou indeferir a petição.

Registro de alimentos no MAPA 

Esse órgão é responsável pelo registro e fiscalização de produtos agrícolas in natura, pelos produtos de origem animal, por vegetais e grãos crus, por polpas de frutas, por bebidas alcoólicas e não-alcoólicas e  vinagre. 

  • Registro de estabelecimento e de produto.

O MAPA não possui legislações específicas sobre o registro de alimentos. Assim, os produtos sob responsabilidade deste ministério devem ser analisados individualmente.

Por isso, todos os estabelecimentos e produtos  analisados pelo MAPA  devem ser registrados previamente antes da comercialização, diferente dos produtos que são responsabilidade da ANVISA.

Então, os procedimentos e documentações dependerão de qual será o nível do registro, se federal, estadual, ou municipal. 

Para registro a nível federal essas informações são disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. No caso de produção de bebidas e derivados da uva ou do vinho, ou de produtos vegetais, existe um processo especial para cada um desses produtos.